As metodologias ativas podem ser definidas como formas de procurar ensinar o aluno a fazer alguma coisa e, ao mesmo tempo, levar a pensar sobre as coisas que está a fazer. O princípio da autonomia em sala de aula é o que apoia o uso de metodologias ativas. Sendo, o papel do docente, no contexto das metodologias ativas, o de um “mediador da aprendizagem”. A inserção de tecnologias da informação e comunicação (TIC) no contexto educacional impõe a necessidade de uma reconfiguração substancial nos métodos de ensino. A simples integração dessas tecnologias requer uma transformação mais ampla e aprofundada na abordagem pedagógica, visando potencializar a aprendizagem dos alunos de maneira holística e eficiente.
Nestes cenários, a abordagem tradicional, centrada na transmissão passiva de conhecimento, revela-se inadequada. Para explorar plenamente as capacidades das TIC, é fundamental adotar estratégias mais interativas. O estímulo à participação ativa dos alunos em processos de aprendizagem colaborativa torna-se crucial. Isso não apenas os motiva e envolve de maneira mais significativa, mas também promove a construção coletiva do conhecimento, alinhada com os requisitos de uma sociedade cada vez mais conectada e tecnologicamente avançada.
Propiciar aos docentes o contacto com a diversidade de ferramentas digitais que existem e que podem ser utilizadas para apoio e desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem, em especial as ferramentas das metodologias ativas e das TIC, ao serviço da promoção do protagonismo dos alunos, torna-se, portanto, um imperativo para os profissionais que trabalham com os alunos na sala de aula ou noutros ambientes pedagógicos. Pretende-se promover a autonomia na exploração dessas ferramentas e também a partilha de ideias, de experiências e de recursos.
DESTINATÁRIOS:
Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão curricular de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para fins do artigo 9º, não releva para progressão em carreira na área cientifico-didática
ÁREA DE FORMAÇÃO – Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar
Registo de Acreditação – CCPFC/ACC-125507/24