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O texto incorpora as contribuições de vários atores do setor, buscando flexibilizar os requisitos normativos e estabelecer as bases técnicas antes da entrada em vigor das novas obrigações legais no próximo verão.
Durante o mês de janeiro passado, a Comissão Europeia organizou várias reuniões e workshops com o objetivo de recolher as opiniões da indústria, do meio académico e da sociedade civil sobre o anterior e primeiro rascunho, avaliações às quais se juntaram as contribuições dos Estados-Membros através do Comité de Inteligência Artificial e dos representantes do Parlamento Europeu.
Como resultado deste exaustivo processo de consultas, um grupo de peritos independentes redigiu uma segunda proposta do código de conduta voluntário, impulsionado pela Comissão Europeia para facilitar o cumprimento do artigo cinquenta da Lei da Inteligência Artificial, que regula especificamente como deve ser identificado o material sintético.
Esta nova revisão caracteriza-se por oferecer um quadro de trabalho mais ágil e simplificado do que o seu antecessor, uma vez que o texto atual proporciona uma maior flexibilidade aos signatários e reduz a carga que representa a adaptação à regulamentação, integrando, além disso, considerações técnicas que melhoram a viabilidade prática e a segurança jurídica para as empresas.
Da mesma forma, o documento incentiva a adoção de padrões abertos para a identificação de criações algorítmicas e propõe o uso de um distintivo visual comunitário, uma medida pensada para unificar critérios e reduzir os custos de implementação a nível técnico.
