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Governo aprova Regime Jurídico da Cibersegurança. Transposição da NIS2 a um passo de ficar concluída

Foi aprovado ontem, em Conselho de Ministros, o novo Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional, com vista a transpor a diretiva europeia NIS2. Falta agora a promulgação do Presidente da República e a posterior publicação em Diário da República.

A criação de um novo Regimo Jurídico de Cibersegurança Nacional, que tem por base a Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, avançou mais um passo decisivo, após ter sido aprovada, durante o dia de ontem, em Conselho de Ministros.

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O processo de transposição da diretiva NIS2 tem sido longo, mas será essencial para modernizar o quadro legal português, alinhando-o com o padrão europeu, garantindo assim uma maior resiliência digital. Algumas das medidas base propostas pela diretiva NIS2 são referentes à forma de lidar do Estado e das Empresas, obrigando-as a implementar um sistema de gestão de riscos, e o dever de notificar todos os incidentes significativos às autoridades competentes.

Foi também essencial o alargamento do leque de entidades que deverão reforçar as suas medidas de segurança, em especial aquelas que são consideradas como críticas, como as empresas do sector da energia, dos transportes, da saúde e da administração pública, sendo atribuídas a estas classificações como “essenciais”, “importantes” e “públicas relevantes”.

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