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Dilemas do Ensino a Distância para Crianças: Como fazer?

A recente situação pandémica colocou as famílias portuguesas perante o facto da existência do Ensino a Distância e de outras fórmulas adotadas para manter as atividades de ensino e aprendizagem (ensino remoto de emergência, ensino mediado pela TV, apoio online, etc.).

A ação tem como objetivo informar os agentes educativos (professores, educadores, psicólogos, técnicos de educação, auxiliares da ação educativa, etc.) sobre a temática do ensino a distância, através da disponibilização de informação e conteúdos credíveis, e contribuir para a clarificação dos conceitos de Ensino a Distância e Ensino Remoto, para o conhecimento das boas práticas para aprender a distância, e para a capacidade de identificar as variáveis críticas para um ensino para crianças no formato EAD, fornecendo, ao mesmo tempo, um conjunto de ferramentas para a gestão da aprendizagem a distância.

OBJETIVOS:

O curso tem como meta sensibilizar para a problemática do Ensino a Distância para crianças, bem como de outros formatos, através de uma experiência de formação teórico-prática que permita aos formandos desenvolver competências nesta área, com base em informação credível, fundamentada na investigação e na experiência consolidada neste domínio.

Objetivos:

– Compreender o conceito de Ensino a Distância e as diferenças em relação ao Ensino Remoto e a outras abordagens.

– Analisar boas e más práticas do Ensino a Distância com crianças, dos pontos de vista psicológico, pedagógico e tecnológico.

– Identificar variáveis críticas para um ensino a distância adequado a crianças.

– Conhecer e explorar um conjunto de ferramentas adequadas para o desenvolvimento do EaD com crianças.

No final os formandos serão capazes de:

– Distinguir entre os conceitos de Ensino a Distância, Ensino Remoto e outros conceitos adjacentes.

– Identificar e diferenciar boas e más práticas do Ensino a Distância para a infância.

– Selecionar e utilizar ferramentas digitais adequadas à implementação do EaD para crianças.

– Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão curricular de Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para fins do artigo 9º, não releva para progressão em carreira na área cientifico-didática.