Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC), o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) verá reforçadas as suas atribuições e competências enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, que consolidam a sua missão de garantir que Portugal alcança e mantém um nível elevado de cibersegurança.
Nos termos do diploma, e particularmente dos artigos 19.º e 20.º, o CNCS assume a responsabilidade de promoção da melhoria contínua da cibersegurança nacional, assegurando a antecipação, detecção, reacção e recuperação perante incidentes que possam comprometer o interesse nacional, o funcionamento de entidades essenciais, importantes e entidades públicas relevantes.
O CNCS é, ainda, designado como ponto de contacto único para a cooperação em matéria de cibersegurança no contexto da União Europeia e internacional, actuando em estreita articulação com as congéneres europeias, a Comissão Europeia, a ENISA e outras organizações e redes, incluindo o Grupo de Cooperação, a Rede Europeia de CSIRTs e a UE-CyCLONe.
