Os Capítulos I e II do Regulamento (UE) 2024/1689 passaram a ser aplicáveis, trazendo novas obrigações, especialmente nas áreas de literacia em IA e proibição de práticas manipuladoras.
O que muda?
Literacia em IA: as organizações devem garantir que os seus colaboradores têm formação adequada para utilizar a IA de forma ética e responsável.
Proibições reforçadas: técnicas subliminares, manipulação psicológica e classificações abusivas de indivíduos ou grupos são proibidas.
A partir de 2 de agosto de 2025, entram em vigor novas disposições, incluindo regras sobre autoridades notificadoras e organismos de certificação.
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