O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado no Parlamento Europeu em abril de 2016, visa regular a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando assim a Diretiva 95/46/CE.
Este Regulamento introduziu alterações significativas às regras mantidas em matérias de proteção de dados, impondo novas e rigorosas obrigações e severas coimas como punição ao seu incumprimento.O RGPD proporcionou um período de transição de 2 anos para que as organizações implementassem um plano de transformação que proporcione o cumprimento de todos os requisitos necessários à aplicabilidade do RGPD, em 25 de maio de 2018. Em Portugal, a 8 de agosto de 2019, foi publicada a nova Lei nº 58/2019 que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, e que revoga a anterior Lei nº 67/98.A função de um Data Protection Officer (DPO), em português, Encarregado de Proteção de Dados (EPD), passou a ser formalmente estabelecida no RGPD com orientações adicionais na nova lei nacional, atuando este de forma independente na fiscalização e auditoria dos tratamentos de dados pessoais.Nesta Academia iremos abordar todos os conceitos necessários para que um profissional possa desempenhar a função de DPO, ciente de todas as suas responsabilidades, direitos e obrigações, por forma a implementar eficazmente o RGPD e a legislação complementar em qualquer organização, independentemente do seu setor de atividade.