Resultados esperados:
No final do projeto, uma rede equilibrada de EDIH cobrirá todas as regiões da Europa, respondendo às necessidades dos setores público e privado, incluindo todos os setores económicos, oferecendo uma vasta gama de serviços especializados de transformação digital.
Os seguintes indicadores serão utilizados para avaliar o desempenho do hub; as propostas deverão definir suas metas relacionadas a cada uma delas:
Número de empresas e entidades do setor público que utilizaram os serviços dos Polos Europeus de Inovação Digital, por categoria de utilizador (empresas de diferentes dimensões, entidades do setor público, etc.), setor, localização e tipo de apoio recebido. Se for caso disso, incluirá uma descrição das capacidades do Programa Europa Digital que foram utilizadas.
Para acesso ao financiamento: montante de investimentos adicionais desencadeados com sucesso (por exemplo, através de capital de risco, empréstimo bancário, etc.).
Número de colaborações previstas com outros EDIH e partes interessadas fora da região a nível da UE, e descrição de infraestruturas partilhadas/investimentos conjuntos com outros EDIH.
Um conjunto de indicadores de impacto adicionais será recolhido e analisado com o apoio do Acelerador da Transformação Digital:
Aumento da maturidade digital das organizações que utilizam os serviços da rede EDIH. A maturidade digital será definida com base num questionário desenvolvido pelo Centro Comum de Investigação que avalia as categorias estratégia e preparação digital, inteligência e automatização, dados e conectividade, digitalização ecológica e centrada no ser humano. A categoria digitalização verde centrar-se-á na utilização de tecnologias digitais para melhorar a sustentabilidade ambiental e a inclusão da circularidade nas cadeias de valor.
Maturidade do mercado e potencial de criação de mercado das inovações, conforme definido na metodologia Innovation Radar do JRC (https://ec.europa.eu/jrc/en/innovation-radar).
São possíveis centros transnacionais transfronteiriços; neste caso, cada Estado-Membro envolvido fornecerá o co-financiamento aos participantes legalmente estabelecidos no seu país. As subvenções recorrerão a prestações plurianuais.
Apenas as entidades designadas pelo seu Estado-Membro ou países associados poderão candidatar-se a este convite. Como prova da sua designação, deverão anexar à sua proposta a carta de designação que receberam.