Resultados esperados:
– Plano de ação organizado em diferentes domínios: modelos tecnológicos, empresariais, desenvolvimento de competências, divulgação, aspetos jurídicos, sensibilização, etc., a fim de desenvolver ligações e sinergias com EDIH, espaços de dados, TEF de IA periférica, rede de centros de excelência em investigação no domínio da IA e plataforma de IA a pedido.
– Um catálogo de recursos e serviços comuns em todos os TEF.
– Plano conjunto de divulgação e comunicação com os TEF sobre as suas atividades e serviços, a implementar durante a duração do projeto.
– Uma unidade de apoio especializada para coordenar os instrumentos de cofinanciamento, incluindo interações regulares com as administrações dos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito às convenções de subvenção.
– Mecanismos técnicos para uma troca sem descontinuidades de ativos com a plataforma de IA a pedido. Fornecimento de secções setoriais individuais e específicas dentro da plataforma (modelo distribuído).
– Uma unidade especializada de consultoria empresarial centrada no negócio e na estratégia go-to-market, otimizando a sustentabilidade dos negócios da TEF.
– Avaliação de impacto periódica e mapeamento das estradas: recolha e análise dos indicadores-chave de desempenho (ICD) definidos para os TEF e partilha de boas práticas e ensinamentos retirados.
Objetivo:
A subvenção de ação de coordenação e apoio apoiará as instalações setoriais de ensaio e experimentação (TEF) criadas no âmbito do WP 2021-2022 (Saúde, Fabricação, Agroalimentos, Cidades e Comunidades Inteligentes) e as futuras novas instalações a criar no âmbito do Programa Europa Digital, a fim de desenvolver atividades inter-TEF complementares na prestação de serviços de IA numa perspetiva intersetorial, maximizar o impacto global dos TEF nas suas ambições de alcançar a excelência de craveira mundial e ajudar os TEF setoriais a estabelecerem uma melhor ligação com projetos, iniciativas e partes interessadas pertinentes da UE no ecossistema de excelência no domínio da IA. Ao reforçar os ciclos de retorno de informação, o CSA também reforçará a sustentabilidade do TEF setorial e do ecossistema.
Uma vez criados os FET setoriais financiados no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2021, é necessário coordenar os TEF com outras ações lançadas no âmbito do Programa Europa Digital (em especial, espaços de dados, o TEF com IA de ponta, a plataforma de IA a pedido, iniciativas pertinentes em matéria de computação em nuvem e HPC) e desenvolver um ecossistema forte em torno dos TEF que permita uma adoção mais rápida e crescente de tecnologias de IA no mercado europeu.
Âmbito de aplicação:
– O CSA ajudará a desenvolver sinergias e intercâmbios entre os TEF e com outros projetos relevantes, como os Polos Europeus de Inovação Digital (PEID), os espaços de dados, a rede de centros de investigação de excelência e outras ações financiadas, por exemplo, ao abrigo do PED e do Horizonte Europa, da plataforma de IA a pedido e da comunidade em geral.
– Estabelecerá fortes ligações com o Edge to Cloud e as ações relevantes de HPC financiadas ao abrigo do objetivo estratégico 1 (EC EuroHPC), utilizando, se for caso disso, a plataforma SIMPL como conector, e ajudará os TEF a tirar o máximo partido de todos estes recursos e serviços.
– Apoiará os projetos em curso, permitindo economias de escala no que diz respeito a atividades comuns geridas por redes individuais (por exemplo, organização de eventos, acesso a recursos comuns, tutoria e mecanismos de intercâmbio entre os TEF, integração com serviços terceiros e outros projetos financiados pela UE, etc.) e intercâmbio de boas práticas para reforçar e otimizar a cooperação.
– Apoiará os TEF para ajudar as empresas que utilizam os seus serviços a cumprir o Regulamento Inteligência Artificial. Tal poderá ser feito através de ambientes de testagem regulamentares, normas, certificações, sistemas de rotulagem, metodologias de investigação para a explicabilidade dos sistemas de IA e colaboração com as autoridades públicas, em função do que os próprios TEF oferecem e do apoio adicional ou complementar às empresas.
– Apoiará os TEF nas suas atividades de divulgação junto da indústria, dos utilizadores e das administrações públicas. Deve ser prestada especial atenção à coordenação dos programas de mentoria e de geminação para inovadores, a fim de promover a participação equitativa e a potencial expansão das atividades dos FET em toda a Europa, a fim de complementar e reforçar os FET em curso. Deve contribuir para a visibilidade da IA e da robótica na Europa, com base em tecnologias testadas em TEF e visando audiências setoriais, com uma ênfase clara na aplicabilidade do mundo real.
– Apoio e coordenação no que diz respeito aos instrumentos de cofinanciamento, ajudando os TEF a adotar abordagens comuns em relação aos Estados-Membros, incluindo o apoio e o intercâmbio de boas práticas em matéria de requisitos de execução e de comunicação de informações impostos pelas regras em matéria de auxílios estatais, requisitos contratuais, interpretação das convenções de subvenção, etc.
– Facilitar a coordenação com o TEF de IA de ponta. As soluções desenvolvidas e testadas nas primeiras poderiam ser posteriormente integradas e testadas nos TEF setoriais.
– O CSA estabelecerá os recursos necessários para ajudar e apoiar os TEF na sua abordagem coordenada de «go-to-market», incluindo, mas não exclusivamente, planos de sustentabilidade, estratégias de venda, listas de preços, etc.
– Facilitar os intercâmbios com as PED e os centros nacionais de competências, etc., a fim de maximizar as oportunidades oferecidas, por exemplo, para maximizar o alcance de todas as regiões da Europa).
– Apoiar a Comissão Europeia no acompanhamento dos FET existentes, avaliar os progressos realizados e formular recomendações para a sua aplicação e retirar ensinamentos para a elaboração de políticas.
– Partes interessadas específicas: O consórcio deve incluir uma representação relevante de todos os QET setoriais selecionados a partir do primeiro convite à apresentação de propostas do Programa Europa Digital, a fim de assegurar que o CSA selecionado apoia da melhor forma a sua coordenação. Estas organizações estarão sujeitas ao disposto no artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/694.
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